antígona de Lulu Raczka

14 Outubro 2026 20:00 - 05 Novembro 2026 21:30
Espaço Cia da Revista
antígona de Lulu Raczka em Espaço Cia da Revista, São Paulo/SP.SINOPSE O que leva alguém a agir? E o que leva alguém a não agir?A dramaturga britânica Lulu Raczka parte da tragédia de Sófocles para construir, a partir de um olhar contemporâneo, uma nova versão de Antígona. Em sua versão, a guerra, a família e o poder continuam presentes, mas o que está no centro é a relação entre Antígona e Ismênia, duas irmãs jovens que atravessam juntas as consequências de uma guerra e da morte dos irmãos.Raczka amplia o universo dessas personagens e parte do conflito apontado no texto de Sófocles para destrinchar a relação entre as duas irmãs.DURAÇÃO 90 minutosDATA14/OUT a 5/NOVQuartas e Quintas às 20h FICHA TÉCNICATexto: Lulu RaczkaTradução: Fernanda GidaliDireção: Daniela StirbulovElenco: Fernanda Gidali e Julia GasparAssistente de Direção: Enzo MalaquiasCenografia: Carmem GuerraFigurino: Paô SouzaIluminação: Camila JordãoTrilha Sonora: Nathália Gidali e Vítor ConstantinoAssessoria de Imprensa: Fábio CâmaraDesign Gráfico e Mídias Sociais: Enzo MalaquiasFotos: Cecília GidaliApoio Cultural: Cittamobi e Sala Ato2Produção e Realização: Fernanda GidaliINSTAGRAM @antigonabrATENÇÃO:Não será permitida a entrada após início do espetáculo. Em caso de atraso, não haverá devolução do dinheiro do ingresso. MEIA-ENTRADAIMPORTANTE: Quando a compra for feita na bilheteria física, é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no ato da compra e no acesso ao evento. Para vendas pela Internet, é necessária a comprovação do direito ao benefício da meia-entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor integral do ingresso ("Inteira"), caso contrário o acesso ao evento não será permitido.50% de desconto para ESTUDANTES: Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Comprovação: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ­ nome completo e data de nascimento do estudante; II ­ foto recente do estudante; III ­ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ­ grau de escolaridade; e V ­ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.50% de desconto para IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Comprovação: Documento de identidade oficial com foto. 50% de desconto para JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ­- Comprovação: Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secreta
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